Recentemente, escrevemos a respeito das principais mudanças normativas que poderão se estabelecer na seara do licenciamento ambiental caso a minuta da nova Resolução do CONAMA seja aprovada nos termos que foi apresentada durante a sua consulta pública.

Ressalte-se, todavia, que devido à importância da referida resolução, o CONAMA designou a análise e acompanhamento da matéria à sua Câmara Técnica de Controle Ambiental (CT), incumbindo a coordenadoria do trabalho exclusivamente ao Grupo de Trabalho de Licenciamento (GT).

Assim, desde a elaboração da minuta da nova Resolução, o Grupo de Trabalho de Licenciamento, que é formado por cinco representantes de cada segmento participante da CT de Controle Ambiental (ANAMMA – Municípios; ABEMA – Estados; Governo Federal; Sociedade Civil e Setor Empresarial), já realizou três reuniões extraordinárias para discutir a matéria, propondo e recebendo diversas sugestões em cada uma delas.

Em sua última reunião, inclusive, o referido grupo abordou o resultado obtido no período da consulta pública, que recebeu mais de 800 considerações. Deste modo, quando compiladas e analisadas, essas considerações poderão incentivar e embasar algumas mudanças na redação da norma, que possuí avanços, mas também algumas fragilidades.

Por enquanto, resta-nos analisar a minuta que foi disponibilizada publicamente, aguardando o procedimento de atualização da minuta para saber quais artigos serão alvo de modificações, sejam estas incentivadas pelas sugestões dos participantes do Grupo de Trabalho ou por aquelas elaboradas durante o período de consulta pública.

Por: Guilherme Berger Schmitt