A Portaria IBAMA nº 5, de 14 de março de 2016, estabeleceu os procedimentos a serem adotados no âmbito do IBAMA para o acesso a informações.

De acordo com a norma, qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação ao IBAMA por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC-IBAMA.

O SIC-IBAMA tem como objetivo atender, orientar o público quanto ao acesso à informação, bem como informar sobre a circulação de documentos nas unidades e diretorias descentralizadas além de receber e registrar os pedidos de acesso à informação.

O acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter:

– orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
– informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por suas unidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
– informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com o Ibama, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
– informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
– informação sobre atividades exercidas pelo Ibama e seus agentes, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
– informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos e instrumentos congêneres;
– informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores proposta;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
O acesso à informação não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, na forma do § 1º do art. 7º da Lei nº 12.527/2011.

Procedimento:

A consulta e o fornecimento da informação pelo IBAMA são gratuitos. No caso de cópia impressa, as taxas para impressão e postagem deverão ser pagas. Para o envio de cópia eletrônica não serão exigidas taxas.
O pedido para ter o acesso à informação deve ser realizado através de formulário próprio disponível no site do IBAMA (www.ibama.gov.br) no qual constarão os seguintes dados:

– Nome do requerente e número de documento de identificação
– Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
– Endereço ou e-mail para contato e/ou recebimento da informação requerida.

Não sendo possível fornecer acesso imediato à informação requerida, o SIC-IBAMA encaminhará o pedido ao ponto focal da unidade responsável. O prazo de resposta estipulado será de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de registro no sistema.

Caso seja necessário prorrogar este prazo de 20 dias, o IBAMA poderá fazê-lo desde que apresente justificativa devidamente fundamentada. Neste caso, o requerente será cientificado antes do termino do prazo inicial.