Em meados de julho deste ano, a consultoria legislativa da área do meio ambiente da Câmara dos Deputados publicou interessante estudo acerca do licenciamento ambiental federal. O documento elaborado se focou nos pontos comumente denominados como “gargalos do licenciamento”, esclarecendo-os e apresentando propostas de melhorias voltadas às causas que dão origem às sonoras reclamações dirigidas ao procedimento.

As críticas, que não são raras, perpassam a falta de diretrizes metodológicas, o excesso de discricionariedade e a falta de transparência nos procedimentos administrativos, bem como a subjetividade das decisões e a inefetividade dos mecanismos de participação popular.

A falta de transparência, por exemplo, é frequentemente sentida por aqueles intimamente ligados ao procedimento, uma vez que diversos documentos importantes emitidos ao longo do licenciamento não podem ser encontrados na plataforma pública do instituto, e a obtenção de cópias das versões físicas está intimamente atrelada à alta dose de burocracia que deve ser ultrapassada para tanto. Os órgãos oficiais também não se encontram livres desse problema, pois somente no primeiro semestre de 2014 o IBAMA recebeu 410 ofícios solicitando esclarecimentos acerca dos processos de licenciamento que tramitam sob sua alçada.

Esses esclarecimentos, por sua vez, normalmente levam os procedimentos de licenciamento à esfera judicial, acarretando na demora da emissão das licenças, outra frequente crítica que é dirigida ao Instituto. A judicialização dos procedimentos, contudo, não é a única razão para tanto. O estudo publicado afirma que dentre as licenças emitidas em 2014, há um expressivo número de empreendimentos acessórios, isto é, de meras unidades de apoio às construções. Isso pode ser explicado pela falta de foco na priorização dos empreendimentos a serem licenciados.

Esse problema, certamente, perpassa a própria elaboração dos critérios de seleção das atividades que carecem de licenciamento, pois, ao despender esforços humanos em empreendimentos acessórios, e por vezes diminutos, o IBAMA acaba por acentuar a sua carência de funcionários especializados, crescentemente alargada pela incorporação de funções que não lhe eram atribuídas originalmente.

Essa falta de funcionários qualificados leva o Instituto, inclusive, em tentativas de ganhar tempo e “acelerar” o seu processo, a adiar a análise de estudos e diagnósticos preliminares para as fases posteriores, geralmente sob a forma de pré-requisitos necessários ao avanço do empreendimento. Isso, por sua vez, acaba por originar um excesso de condicionantes que não podem ser efetivamente fiscalizadas pelo Instituto durante a sua implementação. Por vezes, inclusive, essas exigências exorbitantes acabam por impedir a supervisão da execução de ações realmente essenciais à mitigação de eventuais danos ambientais.

Ademais, o excesso de condicionantes resulta em outro sonoro problema que é frequentemente enfrentado pelos empreendedores durante os processos de licenciamento ambiental, qual seja: a imposição de obrigações que sequer apresentam relação com os impactos ambientais da sua atividade. Isso porque não raramente o procedimento de licenciamento é utilizado para repassar ao setor privado a concretização de direitos sociais que caberia exclusivamente aos entes públicos.

É importante ressaltar, todavia, que, embora o estudo tenha apontado inúmeras críticas voltadas aos entes públicos, a responsabilidade pelos gargalos do licenciamento não é exclusiva dos órgãos ambientais. Isso porque a qualidade dos estudos ambientais que embasam os procedimentos também foi analisada e retratada como um dos seus pontos de estrangulamento.

Segundo o documento publicado, os estudos apresentados pelos empreendedores se focam essencialmente no diagnóstico dos problemas, ignorando, por vezes, a própria avaliação e a busca pela mitigação dos seus impactos. Certamente, a falta de qualidade desses estudos pode acarretar sérios empecilhos para o empreendedor, aumentando a possibilidade dos embargos sobre a área.

Ora, não é de se estranhar, portanto, que o licenciamento ambiental ainda se apresenta como um dos temas mais controvertidos do Direito Ambiental brasileiro, antagonizando em polos extremamente distintos os órgãos ambientais e os empreendedores. Isto sem falar no Ministério Público e nas Organizações Não Governamentais.

Isso, todavia, poderá ser amenizado se os entes públicos buscarem a incorporação de algumas mudanças aos seus processos diários. Por certo, o estabelecimento de um acompanhamento sistemático das condicionantes ambientais (priorizadas com base em critérios de risco e potencial de impacto), a capacitação do corpo técnico (com a garantia de remunerações equivalentes ao grau de responsabilidade do licenciamento) e a informatização do processo de licenciamento já poderiam apresentar melhorias significativas ao procedimento.

Sabemos, contudo, que algumas dessas mudanças dependem de aportes financeiros e da quebra da resistência à evolução que, como bem apontado pelo estudo, é frequentemente encontrada nesses órgãos.

Por: Guilherme Berger Schmitt