No ano de 2013, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública (n. 5021653-98.2013.404.7200/SC), contra o Município de Florianópolis e contra a Advocacia Geral da União – AGU, apontando uma série de irregularidades ocorridas durante o processo de elaboração do Plano Diretor da capital catarinense. Segundo o MPF, o Município não respeitou as regras estabelecidas na Constituição Federal e na Lei do Estatuto das Cidades, sobretudo no que se refere às audiências públicas necessárias para a criação do Plano.

A rigor da lei, a elaboração de um Plano Diretor de fato requer participação popular na definição de suas diretrizes, e isto se justifica justamente pela importância e pelo impacto que tal regulamento enseja perante a sociedade.

Ocorre que, em sua defesa, o Município de Florianópolis e a AGU alegaram que houve intensa participação dos cidadãos florianopolitanos nas discussões sobre as novas diretrizes do plano, principalmente por meio de reuniões comunitárias, seminários, conferências e oficinas, nas quais se debateram, em grupos e subgrupos, o presente e o futuro de cada bairro da bairro da cidade.

Apesar dos esforços do Município, a sentença acolheu os argumentos do MPF e julgou procedente a ação, determinando à Prefeitura que realizasse a oitiva da população, através de assembleias marcadas com a devida antecedência e divulgação, para que, somente após a análise das considerações expostas pela comunidade, um novo texto do Plano Diretor seja encaminhado para votação do Poder Legislativo.

Insatisfeitos com o desfecho da ação em primeiro grau, o Município e a AGU recorreram ao Tribunal Federal da 4ª Região, que, embora em um primeiro momento tivesse suspendido a decisão da Justiça Federal de SC, acabou por mantê-la ao julgar o mérito dos recursos, ressaltando que não se sustenta o argumento de que houve mais de sete anos de discussões sobre o tema, com o que teria sido permitida a participação popular, porquanto as dezenas de reuniões, oficinas setoriais e outros eventos realizados não podem ser equiparados a audiências públicas. E, mesmo que o Município tenha realizado mais de uma centena de reuniões, tais reuniões não obedeceram, segundo os Desembargadores do TRF4, o Princípio da Publicidade, permitindo, assim, que a população pudesse participar e discutir a temática com o devido preparo prévio.

Diante da decisão do TRF4, tem se discutido muito acerca de qual Plano Diretor estaria em vigor em Florianópolis: se o atual, alvo da Ação Civil Pública e objeto da comentada decisão, ou se os antigos, de 1985 (Balneários) e de 1997 (Distrito Sede).

Apesar da decisão não mencionar expressamente que o texto atual do Plano Diretor tenha perdido efeito, o comando da sentença, agora mantida pelo Tribunal, pressupõe tal entendimento. A decisão afirma que houve afronta aos preceitos legais no desenvolvimento do anteprojeto da mencionada lei, e, tendo em vista estas ilegalidades, um novo texto deverá ser produzido, após a realização das devidas audiências públicas.

É plenamente compreensível que a situação gere algum tipo de insegurança jurídica, principalmente àquelas pessoas que investem na área e necessitam da mais clara transparência acerca das regras urbanísticas a serem observadas, entretanto, quer nos parecer, pelo menos no cenário atual, que o Plano Diretor vigente a partir de 2014, ao menos por ora, não possa ser seguido.

Convém ressaltar que a decisão do TRF4 é passível de recurso ao Superior Tribunal de Justiça, e não causará surpresa se o Município de Florianópolis promover alguma medida judicial a fim de fazer valer o regular cumprimento do atual Plano Diretor.

Com a iminência do julgamento dos embargos de declaração opostos pela Prefeitura, a controvérsia muito provavelmente deva ser sanada, ao menos até o julgamento da causa pelo STJ, no caso das partes recorrerem à Corte Superior.

Por: Maurício Dupont Gomes de Freitas