A instalação de determinados projetos ou empreendimentos gera, não raras vezes, conflitos sociais e políticos, bem como impactos indiretos e cumulativos, que não podem ser previstos ou contornados dentro dos limites técnicos dos estudos ambientais usualmente exigidos.

Isso se deve justamente às limitações inerentes a esta ferramenta de estudo ambiental que, por melhor estruturada que se apresente, não alcança todos os efeitos advindos da implementação de um projeto, devido ao seu padrão eminentemente técnico e necessariamente atrelado a padrões sociais e políticos pré-existentes.

A consequência prática dessa limitação é a dificuldade enfrentada por muitos empreendedores durante o licenciamento ambiental para justificar a implementação de um projeto.

Nesse sentido, a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) se apresenta como uma promissora alternativa a essa limitação, uma vez que permite equacionar as consequências ambientais de uma política, plano ou programa já nos estágios iniciais do processo decisório, influenciando diretamente a sua formulação ou alteração. Além disso, a AAE apresenta uma natureza notadamente flexível, o que permite que ela se adapte a diferentes formas de planejamento em diversos tipos de projeto, sem que seja necessária uma mudança no estilo decisório, diferentemente do que ocorre nas avaliações ambientais padrão.

Por outro lado, conforme revela a prática, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), por vezes, não permite avaliar com profundidade as alternativas locacionais e tecnológicas relacionadas a determinado empreendimento, uma vez que no momento em que a elaboração do Estudo é iniciada, recursos consideráveis já foram direcionados à concretização da alternativa selecionada, impedindo que outras possibilidades sejam de fato analisadas. O exame das alternativas acaba por redundar, assim, em um componente meramente retórico do Estudo Ambiental, sujeitando-se ao risco de vir a ser rejeitado pelo órgão ambiental licenciador.

Da mesma forma, muitos impactos diagnosticados durante a elaboração do EIA refletem políticas pré-existentes, que não permitem a plena mitigação desses impactos e não podem ser alteradas através do Estudo Ambiental. A Avaliação Ambiental Estratégica, por outro lado, permite avaliar essa dimensão política e social, muitas vezes auxiliando na viabilização do empreendimento.

Possível perceber, assim, que EIA e AAE se complementam, na medida em que o juízo quanto à aprovação dos empreendimentos é diretamente influenciado pelos planos e programas existentes. Nesse viés, a avaliação ambiental pode ser muito melhor compreendida e executada enquanto um processo sequencial, constituindo um verdadeiro instrumento de gestão ambiental.

Destaca-se, porém, a necessidade de avaliação quanto à conformidade jurídica da AAE a ser formulada, uma vez que eventuais planos ou sugestões de políticas públicas devem estar atentos à legislação vigente.

Nesse cenário, ainda que não exista, até o momento, exigência legal de apresentação da Avaliação Ambiental Estratégica – como já ocorre em outros países –, sua bem sucedida formulação como iniciativa de planejamento pode representar, por certo, um valioso auxílio na eficácia da avaliação ambiental de projetos, melhorando o tratamento conferido aos impactos cumulativos e sinérgicos, refinando o escopo do Estudo de Impacto Ambiental e, não raras vezes, reduzindo o tempo e o custo dos estudos subsequentes, o que reflete em ganho para o próprio empreendedor.

Por: Mariana Gmach Philippi