Por decisão da 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Fundação de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA), bem como os órgãos ambientais municipais estão proibidos de autorizar o corte de todo e qualquer tipo de vegetação de restinga.

A proibição, que perdurou por longo tempo no Estado catarinense e o prejudicou sobremaneira, impedindo a instalação de novos empreendimentos e a vinda de investidores, havia sido suspensa por decisão da maioria do órgão especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – composto pelos 25 magistrados mais antigos da Casa – que interpretando adequadamente a legislação ambiental compreendeu que somente a vegetação de restinga com função de fixar dunas ou estabilizar mangues é que poderia ser considerada como área de preservação permanente, portanto insuscetível ao corte, e não toda e qualquer espécime dela. Com isso, novamente se encontra o Estado estagnado e os órgãos ambientais municipais e o estadual sem poder exercer a plenitude de suas funções institucionais.

Já se tem conhecimento de uma investida para reverter a medida, levando a matéria novamente ao conhecimento do órgão especial do Tribunal. Como foi esse mesmo órgão que suspendeu a proibição, a tendência, embora não se possa afirmar, é que a decisão seja novamente modificada.

O prazo para tanto, difícil dizer. Pode ser bastante rápido quanto demorado. Nesse caso, em havendo prejuízo na espera, outros caminhos poderão ser adotados, pois é na análise do caso concreto que pode estar à solução definitiva para o problema.

Vale ressaltar, o que parece ficar no esquecimento de algumas poucas pessoas, que somente a vegetação de restinga com as funções do Código Florestal são consideradas APPs. As que não desempenhem tal função são protegidas por outra lei também bastante restritiva (Lei da Mata Atlântica). Portanto, ainda que a proibição do corte da vegetação de restinga que não APP seja liberada no Estado – o que se espera –, não haverá desmatamento desordenado, pois há a necessidade da apresentação de estudos técnicos e de autorização pelos órgãos competentes.

Por: Lucas Dantas Evaristo de Souza