O licenciamento ambiental é uma atribuição exclusiva do Estado e um instrumento de gestão ambiental, por meio do qual os órgãos ambientais autorizam a instalação e operacionalização de grandes empreendimentos econômicos como, por exemplo, de mineração, siderurgia, indústria de celulose etc., ou de infraestrutura como estradas, portos, hidrelétricas, entre outros.

No intuito de tentar prevenir e minimizar ações negativas causadas por determinados impactos, os órgãos ligados à proteção do meio ambiente criam mecanismos e diretrizes, sendo estes chamados de Medidas Mitigatórias. Elas funcionam ainda como parâmetro para avaliar danos que venham a ser provocados por empresas que realizem suas explorações em área destinada à preservação ambiental ou se estas, de alguma maneira, ultrapassaram os limites estabelecidos para as suas atividades.

São diversas as naturezas de medidas que visam aumentar a viabilidade de um empreendimento, ou mesmo adequá-lo às restrições legais e anseios da comunidade, de forma que sua implantação e operação, embora implicando alterações no meio ambiente, sejam as mais harmônicas possíveis com a preservação ambiental, caminhando em direção ao tão desejado desenvolvimento sustentável.

Cabe salientar que os ganhos ambientais, sociais e econômicos de ações de tal magnitude reforçam e solidificam o desenvolvimento de projetos verdadeiramente sustentáveis, fortalecendo assim a imagem das empresas e do próprio poder público perante a sociedade.

Finalmente, é importante salientar que o desenvolvimento não pode e não irá parar. Como já dito, toda e qualquer atividade humana impacta a natureza com algum grau de extensão, mesmo que seu impacto não seja percebido de imediato. Logo cabe ao poder público, sociedade civil e setor privado trabalharem em conjunto colocando em prática medidas mitigatórias verdadeiramente sustentáveis, permitindo assim, o desenvolvimento de atividades indispensáveis ao ser humano e com o menor prejuízo possível ao meio ambiente.

Por: Luiz Ferrua