O órgão especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – composto pelos 20 Desembargadores mais antigos da casa –, por maioria de votos, decidiu por suspender a sentença proferida na Ação Civil Pública n. 023.12.021898-7, proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra à FATMA, que interpretando extensivamente a proteção dada pelo Novo Código Florestal à vegetação de restinga, determinou à FATMA que não emitisse mais autorizações para supressão dessa vegetação por considerá-la como área de preservação permanente (APP).

A medida, em vigor desde meados de 2012, vinha deixando o Estado estagnado, gerando gravíssimos prejuízos à ordem, à segurança e à economia catarinense, visto que a presença da vegetação de restinga não considerada área de preservação permanente pelo Código Florestal é abundante na região.

À vista disso, o Estado de Santa Catarina, através da sua Procuradoria Geral de Justiça, ingressou com uma medida perante o Tribunal de Justiça e com um excelente trabalho de seus procuradores logrou êxito em suspender a decisão, devolvendo ao Estado o equilíbrio federativo.

A decisão proferida na data de hoje ficará valendo até a decisão definitiva a ser prolatada nos recursos de apelação interpostos pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (SINDUSCON), Habitasul e pelo próprio Estado de Santa Catarina, no ato, representando a Fundação de Meio Ambiente (FATMA).