O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta terça-feira (10/06), resolução que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento de parques eólicos instalados em terra. A medida, segundo a ministra Izabella Teixeira, “é de extrema importância para o País, porque trará segurança jurídica, atraindo investimentos para o setor elétrico e aumentando a participação de energia limpa na matriz elétrica do Brasil”.

A ministra ressaltou a necessidade de estabelecer critérios também para o licenciamento de outros tipos de parques eólicos: “O Conama deverá agora fazer o mesmo para modernizar o licenciamento de empreendimentos de energia solar e para os parques eólicos “off shore”, aqueles que operam na plataforma marítima continental”.

Ela lembrou que o Brasil vem obtendo bons resultados no combate ao desmatamento, graças à Política Nacional de Mudanças do Clima. “É hora de avançarmos mais em fontes limpas com a incorporação de tecnologias de ponta na produção de eletricidade”, destacou.

A expectativa do Governo é que a oferta de energia eólica, um dos setores que mais crescem no mundo, seja ampliada, principalmente nos estados do Nordeste, que oferecem condições excelentes para o aproveitamento dos ventos.

A ministra Izabella Teixeira destacou os conselheiros do Conama “compreenderam a importância estratégica da medida para o cumprimento das metas brasileiras de redução de emissões de CO2”, e atenderam à convocação para a reunião extraordinária.

“A aprovação da resolução permitirá uma tomada de decisão mais transparente com relação ao licenciamento”, destacou. O texto base, aprovado na última reunião ordinária, em 28 de maio, sofreu pequenas alterações e foi submetido a uma votação de destaques, o que não levou mais que uma hora. “A uniformização do marco jurídico é de extrema importância para definir o papel dos estados, do governo federal e dos municípios nos procedimentos de licenciamento”, destacou.

Remediadores – O Conselho aprovou ainda a atualização de resolução que trata de remediadores – produtos utilizados para recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados e ao tratamento de efluentes e resíduos. A necessidade de estabelecer regras mais rígidas para a comercialização e utilização desses produtos é crescente, segundo explicou o representante do Ibama no Conama. A idéia é reduzir o impacto que algumas delas pode provocar, mesmo quando a intenção é a de recuperação ambiental. O registro no órgão, que já era obrigatório, passa a ser mais rigoroso e haverá maior controle no uso desses produtos.

Por: Buzaglo Dantas