Projeto de Lei 3.038/2010 no Estado do Rio de Janeiro prevê rastreamento dos caminhões de empresas consorciadas responsáveis pela coleta e despejo de resíduos no estado.

Antes mesmo de se ter uma Política Nacional de Resíduos Sólidos, o estado do Rio de Janeiro, já havia se antecipado na elaboração de um plano estadual (Lei Estadual n. 4.191/2003, regulamentada pelo Decreto Estadual 41.084/2007), no qual descentralizou e abrandou a responsabilidade das cidades quando compartilhou a responsabilidade com entes privados. Com a aproximação do fim do prazo (03.08.2014) estabelecido pela Lei Federal n.12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) para que o lixo produzido no país seja descartado adequadamente pelos Estados e Municípios, o estado continua inovando.

No último dia 22, a Assembleia Legislativa do RJ aprovou o projeto de lei 3.038/2010, de autoria do deputado Carlos Minc, o qual prevê a instalação de rastreadores eletrônicos (GPS) nos veículos das empresas responsáveis pela coleta e despejo do material coletado. Isso inclui, desde empresas de coleta de lixo doméstico, até hospitalar e industrial.

Vale ressaltar que, segundo a Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública de Resíduos Especiais), são coletados no estado cerca de 20 toneladas de lixo por dia. Caso a lei venha ser sancionada pelo governador, a responsabilidade pelo despejo incorreto de resíduos abarcará tantos as pessoas jurídicas que contratam o serviço como também as que realizam a coleta e o transporte, eis que com o sistema, contempla informações da cadeia, a partir do cadastramento da frota, somando-se a isso que o extrato da rota utilizada deverá ser fornecido mensalmente à administração pública para conhecimento e um maior poder de fiscalização.

Com a provável sanção da lei, os empresários do setor terão um prazo de 180 dias a partir de sua publicação para se adequarem ao novo sistema. Ressalte-se que, findo o prazo, os infratores estarão sujeitos a penalidades prevista na Lei Federal 9.605/98, com punições para crimes ambientais que podem variar de R$ 50 a R$50 milhões de reais.

Por: Buzaglo Dantas