Na semana passada, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários publicou o Boletim Informativo Portuário relativo ao 1º Trimestre de 2014. As estatísticas de movimentação portuária apontam que os portos organizados e terminais de uso privado movimentaram 214,5 milhões de toneladas brutas, o que representou um crescimento de 4,6% em relação ao primeiro trimestre de 2013, um incremento de 9,5 milhões de toneladas movimentadas. A tendência de crescimento deve se manter nos próximos anos, com a consolidação da Nova Lei de Portos (n. 12.815/13), que regulamenta e estimula investimentos em terminais de uso privado.

O crescimento do setor deve vir acompanhado de exigências regulatórias adequadas no que tange às questões ambientais, assegurando-se que as instalações portuárias operem de acordo com as normas de proteção do meio ambiente, sem prejuízo de sua eficiência e competitividade.

Nesse contexto, as auditorias ambientais se apresentam como uma alternativa que compatibiliza as necessidades do setor com os requisitos legais que condicionam o funcionamento das instalações portuárias.

Em âmbito federal, a realização de auditorias ambientais com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental de portos organizados e instalações portuárias foi estabelecida pela Lei do Óleo (n. 9.966/00) e regulamentada pela Resolução n. 306/02 do Conselho Nacional de Meio Ambiente. A auditoria deve ser realizada a cada dois anos por equipe independente e ser apresentada ao órgão ambiental competente. Trata-se de instrumento de grande importância para se verificar a conformidade legal dessas instalações, fornecendo as informações necessárias para que o auditado e o poder público tomem as providências pertinentes para adequar os sistemas de controle e gestão ambiental.

Alguns estados também instituíram esse instrumento em suas políticas ambientais. É o caso do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul. A finalidade e utilidade imediata da realização das auditorias é ainda mais clara nas legislações estaduais do que na federal.

O relatório final da auditoria tem sido utilizado pelos órgãos competentes para fins de monitorar o cumprimento das condicionantes da licença ambiental de operação (auditoria de acompanhamento) e, até mesmo, como requisito para requerimento, renovação e prorrogação desta licença (auditoria de controle).

Assim, a carência de servidores públicos nos órgãos ambientais é suprida por uma auditoria ambiental independente, ganhando-se agilidade e eficiência na regularização das atividades do setor portuário, ser perda de confiabilidade das informações. Reduz-se, portanto, a necessidade de investimentos públicos e, ao mesmo tempo, eleva-se a segurança jurídica de gestores dos portos organizados e terminais de uso privativo, assim como de seus investidores.

Tendo em vista o crescimento do setor portuário, que vem se concretizando, como visto, e a dificuldade do poder público em atender as necessidades do setor empresarial nos assuntos relacionados ao licenciamento ambiental, a auditoria ambiental deve ganhar cada vez mais importância para garantir o funcionamento das instalações portuárias em conformidade os padrões legais.

É importante que terminais de uso privado e portos organizados estejam atentos a essa tendência e preparem-se prévia e internamente para a auditoria independente, com o auxílio de equipes técnicas e jurídicas capacitadas, que orientem e identifiquem os riscos existentes, indicando soluções estratégicas pertinentes para cada caso. Dessa forma, é possível evitar desdobramentos inesperados da auditoria ambiental, garantindo-se o pleno funcionamento das instalações portuárias e sua expansão, que são indispensáveis ao desenvolvimento sustentável do país.

Por: Buzaglo Dantas