Foi disponibilizada no site da Agência Nacional do Petróleo – ANP, para fins de consulta pública, a minuta da resolução que dispõe sobre os critérios de perfuração de poços, seguida do emprego de fraturamento hidráulico não convencional e técnica a ser empregada pelas empresas vencedoras da 12ª rodada de Licitações da ANP, que ocorreu nos dias 28 e 29 de novembro.

Inicialmente, a minuta determina que o operador deverá estabelecer e garantir o fiel cumprimento de um Sistema de Gestão Ambiental que atenda às melhores práticas da Indústria do Petróleo, devendo conter um plano detalhado de controle, tratamento e disposição de resíduos sólidos e líquidos

Em relação à água a ser utilizada, a minuta da resolução determina que esta deverá ser preferencialmente água produzida, imprópria para o consumo humano ou animal, ou água resultante de efluentes industriais, desde que o tratamento desta água a habilite ao uso pretendido. Além disso, há a preocupação com a contaminação do solo, bem como com o tratamento e disposição dos resíduos sólidos e líquidos resultantes do fraturamento.

Segundo a minuta, a aprovação do fraturamento hidráulico não convencional pela ANP fica condicionada à demonstração, pelo Operador, da realização de testes, modelagens, análises e estudos que concluam pela inexistência de possibilidade técnica de que as fraturas preexistentes ou as geradas durante as atividades de Exploração e Produção de hidrocarbonetos alcancem qualquer corpo d’água existente.

O Operador deverá elaborar e garantir o cumprimento de Plano de Emergência, contendo os recursos disponíveis, a relação de contatos de emergência e os cenários identificados na análise de risco, contemplando as questões específicas do fraturamento hidráulico.