Construção estaria suprimindo vegetação sem autorização prévia do Ibama. Costa Verde Participações reafirma legalidade do licenciamento.

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio, obteve na Justiça decisão liminar para suspender imediatamente obras relativas ao empreendimento Resort Peró, localizado na praia do Peró, em Cabo Frio. A ação movida contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a empresa Costa Verde Participações pedia paralisação de toda e qualquer obra decorrente de cinco licenças de instalações. A Justiça Federal determinou ainda que o Inea realize um relatório minucioso sobre a supressão de vegetação realizada nas áreas do empreendimento. De acordo com o processo, o Inea excluiu ilegalmente condicionantes das licenças que exigiam autorização prévia do Ibama para supressão de vegetação de Mata Atlântica (Processo nº 0001295-28.2013.4.02.5108).

Segundo o procurador da República, Douglas Santos Araújo, a exclusão de condicionantes que exigiam anuência prévia do IBAMA para a supressão de vegetação de restinga em estágio médio de recuperação ocorreu de forma imotivada, contrariando pareceres técnicos do próprio INEA e o Decreto Federal nº 6.660/2008.

Em junho de 2013, o MPF instaurou um inquérito civil público para verificar a legalidade do licenciamento ambiental do Resort Peró, que abriga setores hoteleiros, residenciais, comerciais, lazer esportivo e ambiental, inseridos na Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil. As obras de instalação em andamento causam dano ambiental irreparável, uma vez que está ocorrendo a supressão de vegetação de restinga em estágio médio de recuperação sem autorização do Ibama.

Para o MPF, a exclusão das condicionantes das licenças contrariou pareceres técnicos emitidos pelo próprio Instituto e o decreto 6.660/2008. Os estudos ambientais para a concessão das licenças de instalação consideram os diversos empreendimentos do Resort Peró como um todo, tendo posteriormente o INEA fracionado indevidamente o empreendimento com a finalidade de burlar a legislação federal.

“O perigo na demora da prestação jurisdicional reside no fato de que as obras de instalação do Resort Peró estão em franco andamento, com implementação de supressão de vegetação de restinga em estágio médio de recuperação sem anuência do Ibama e de estudos ambientais a serem promovidos pelo órgão federal, implicando em dano ambiental irreparável”, disse o procurador da República Douglas Santos Araújo.

Costa Verde reafirma legalidade do licenciamento
Procurada pela reportagem do G1, a Costa Verde Participações, responsável pelo empreendimento, afirmou que cumpre toda e qualquer decisão judicial, liminar ou não. Em nota, a assessoria da Costa Verde informou:

“A empresa mantém histórico de absoluto respeito a legislação, ambiental ou qualquer outra, tanto na formatação do projeto, quanto no licenciamento do complexo hoteleiro-turístico Costa do Peró.”

“A empresa reafirma a transparência e legalidade em todo o processo de licenciamento do projeto Costa do Peró e mantém a convicção da importância do empreendimento, que incluiu a construção de um Club MED, para a região de Cabo Frio”.

Fonte: G1