Na data de 28/08/2013 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná a Resolução SEMA n. 40/13, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos náuticos localizados nas margens e nas águas interiores e costeira do Estado do Paraná, estabelecendo condições, critérios e dando outras providências.

Referida norma considera como empreendimentos náuticos sujeitos ao licenciamento ambiental: marinas, garagens náuticas, plataformas de pesca e outras semelhantes e que contemplem as seguintes estruturas: atracadouros, trapiches, rampas, píeres, flutuantes. Após definir os conceitos dessas e de outras estruturas, a resolução estabelece critérios classificatórios do porte dos empreendimentos. Tal classificação importa diretamente no tipo de licenciamento exigido, bem como no estudo ambiental cabível.

As obras de aterro do corpo d’água, correção de talude, dragagem do leito do corpo d’água e construção de quebra-mar ou muro de arrimo destinado à proteção da própria estrutura, caso não estejam contempladas no licenciamento de atividades como clubes, bares, condomínios e outros, quando deverão ser incorporadas nesse processo, estarão sujeitas a licenciamento ambiental específico, na modalidade de Autorização, conforme exigências do Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

Quanto aos empreendimentos já existentes, e desde que observados alguns requisitos, a resolução possibilita a solicitação direta da Licença de Operação de Regularização – LOR ou a Licença Ambiental Simplificada de Regularização – LASR. Destaca, inclusive, que havendo impossibilidade de emissão da licença, pode ser firmado, excepcionalmente, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

Ainda, a norma elenca os documentos a serem apresentados pelo empreendedor ao órgão ambiental, quando do requerimento para o licenciamento ambiental, conforme o tipo de licença requerida, estabelecendo, ao final, a aplicabilidade das condições estabelecidas pela Resolução CEMA nº 65/2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente.

Por: Buzaglo Dantas