Foi publicada no último dia 22, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa IBAMA n. 14/2013, referente a entrega do relatório anual de atividades obrigatório aos sujeitos passivos de TCFA, vinculado ao Cadastro Técnico Federal – CTF/IBAMA.

A normativa prevê que os Relatórios do Ano de 2013 (ano-base 2012) entregues até o dia 30 de abril de 2013, serão considerados entregues no prazo regular para todos os efeitos (31 de março), em razão a problemas técnicos apresentados pelo sistema de cadastramento.

Dessa forma, os registros intempestivos foram salvos de penalidades por uma falha no sistema.