Segundo Aneel, as empresas deverão obedecer ao prazo de 36 meses para entrada em operação

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou os critérios para afastamento da obrigação de incluir o cronograma de implantação de empreendimentos de geração nos atos autorizativos. Segundo a norma aprovada, a empresa deve obedecer ao prazo limite de 36 meses para entrada em operação comercial do empreendimento. A norma aplica-se às usinas que obedecem aos seguintes critérios cumulativamente: sejam termelétricas, autoprodutoras ou produtoras independentes, destinadas ao mercado livre e que estejam conectadas à rede de distribuição ou em operação isolada.

Segundo a Aneel, o descumprimento do prazo para entrada em operação comercial resultará em sanções, exceto se o atraso for decorrente de atos praticados pelo Poder Público, caso fortuito ou força maior. Os agentes de geração listados pela norma deverão manifestar interesse pela manutenção de seus projetos no prazo de 30 dias a partir da publicação da Resolução e, caso não haja manifestação, o ato de outorga poderá ser revogado.

Fonte: www.canalenergia.com.br