Em 11 de abril de 2013 foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa IBAMA 06/2016, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

O referido cadastro foi instituído pelo art. 17, I da Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional de Meio Ambiente), que traz em seu anexo VIII a lista das atividades cuja inscrição é obrigatória e imprescindível para utilização dos serviços do IBAMA, por meio da internet, como por exemplo, o requerimento de licenças e autorizações.  Estes serviços somente serão liberados após apresentação de certificado de regularidade.

Dentre as inúmeras novidades trazidas pela IN, merece destaque o registro de ofício, que será realizado pela IBAMA, quando o empreendedor não cumprir com a sua obrigação. A situação cadastral será alterada para ativa a partir do momento que os dados cadastrais foram atualizados pelo empreendedor.

Além do registro, o eventual encerramento das atividades também deverá ser comunicado e comprovado documentalmente. Importante destacar que o encerramento das atividades não desobriga o responsável ou seus sucessores legais das obrigações ambientais e tributárias constituídas antes da data do seu término.

Além das questões acima, a IN estabelece em seu art. 46 o recadastramento obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas. O período para o recadastramento começa no dia 1º de julho de 2013.

Por fim, a IN traz em seu anexo I uma nova tabela de atividades potencialmente poluidoras, substituindo a lista da IN 31/2009.

Por: Buzaglo Dantas