Em 19 de fevereiro de 2013, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Decreto nº 44.072/2013, que regulamenta os padrões de qualidade do ar no Estado, tendo por base padrões nacionais e as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Em suma, o Decreto estabelece que o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) será responsável pela administração da qualidade do ar no estado, devendo aplicar os valores de concentração de poluentes estabelecidos pela Resolução CONAMA 03/90 até que sejam fixados os padrões estaduais de qualidade do ar, compreendidos por metas intermediárias e padrões finais.

Os referidos valores serão fixados através de Decreto, após proposta do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), no período de um ano, a contar da data da publicação do Decreto mencionado. Na determinação dos valores será considerado o nível de desenvolvimento industrial do Estado, os riscos existentes à saúde, a viabilidade tecnológica e os aspectos econômicos, sociais e políticos.

O Decreto determina que os valores de concentração de poluentes para os Padrões de Qualidade do Ar não deverão ser menos restritivos aos estabelecidos pela Resolução CONAMA 03/90 e pelas diretrizes da OMS. Convalida ainda os atos de licenciamento ambiental praticados pelo Poder Executivo com base na Resolução CONAMA 03/90.

Este novo decreto vai causar impactos diretos na Ação Civil Pública nº. 0482340-11.2012.8.19.0001 através da qual o Ministério Público Estadual requer que o INEA se abstenha de expedir licenças para novos empreendimentos ou atividades localizadas em áreas cuja concentração de poluentes supere as diretrizes da OMS e reveja ou cancele as licenças expedias para atividades que, ao contrário do que informado no licenciamento ambiental, provoquem superação de qualquer das diretrizes da organização mundial.

Por: Buzaglo Dantas