Empresas que atuam em setores considerados potencialmente poluidores (e.g., papel e celulose, metalúrgica, química, de veículos automotores, pneus, pilhas e baterias, transporte, terminais, depósitos e comércio, entre outras) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) podem começar a planejar ao menos uma nova contratação para o próximo ano. Este planejamento deve ocorrer devido à recente aprovação na Câmara de Vereadores de Curitiba (15 de agosto de 2012), do projeto de lei n. 005.00174.2009, que as obriga a contratar profissionais da área de meio ambiente.

Aprovado pela Câmara quase três anos após a vigência da Lei Estadual n. 16.346/2009 – que trata do mesmo assunto –, o projeto de lei municipal segue para aprovação pelo atual prefeito e, após sua sanção, entrará em vigor no prazo de 120 dias. Assim que vigorar, a responsabilidade técnica do estabelecimento deverá ser comprovada por declaração de firma individual, contrato social, estatuto de pessoa jurídica ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável. O responsável técnico ambiental deverá produzir programas que garantam condições de segurança ambiental, trabalhando na prevenção de acidentes e medidas emergenciais caso aconteçam. Além disso, deverá assegurar, por meio de laudos periódicos, que o plano está sendo cumprido e que não há contaminação do meio ambiente, por atividades do empreendedor.

Em casos de irregularidade ambiental, o técnico deverá dimensionar os danos, apresentar o laudo com o resultado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), contendo às medidas de compensação e de contenção do dano, assim como deverá arcar com as despesas necessárias à recuperação do ambiente. O não cumprimento, de acordo com a proposta, implicará em multa a ser estabelecida pela Secretaria do Meio Ambiente.

Já nos licenciamentos ambientais de novos empreendimentos, o órgão ambiental deverá exigir o integral cumprimento desta lei quando da emissão da licença de operação.

Curitiba segue assim o exemplo de Natal/RN (Lei Municipal n. 6.222/11) e Feira de Santana/BA (Lei Municipal n. 3.230/11), que já possuem lei sobre o tema. Nota-se, aqui, uma tendência, uma vez que projetos de lei indicando a contratação de profissionais da área ambiental em empresas com potencial poluidor tramitam, também, em outros estados, como por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro (Projeto de Lei n. 1.688/12) e em âmbito nacional (Projeto de Lei n. 2.775/11).

Por: Buzaglo Dantas