Dentre os diversos tipos de resíduos sólidos, particular preocupação trazem os da construção civil. Originários das edificações, reformas e demolições de obras, de onde se extraem madeiras, argamassa, telhas, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e resinas, materiais que podem até comportar reutilização, mas, quando abandonados à própria sorte, tornam-se produtos nocivos ao ambiente. A coleta e destinação desses resíduos têm se constituído em problema a ser enfrentado pelas administrações municipais. E a tendência é que tal situação se agrave ainda mais, pois exige solução econômica e política, sempre de visão estreita nos dirigentes.

A contribuição da indústria da construção civil para o desenvolvimento socioeconômico do país é inegável, mas também não podemos fechar os olhos para o grande impacto ambiental por ela causado ao longo de toda sua cadeia produtiva. As implicações iniciam-se com a ocupação do solo, passando pelo desperdício durante o processo e, por fim, na destinação desses resíduos.

Apesar de todo o avanço legislativo para a reciclagem e reutilização dos materiais empregados, o descaso dos agentes públicos com o cumprimento de tais normas, destinadas ao combate de uma das principais formas de poluição urbana, ainda é bastante significativo.

Tudo isso nos obriga, a todos, a desempenhar um papel de relevância na constituição de novo paradigma de Estado socioambiental de Direito, cujo ideário esteja pautado pela preocupação de proteger o ambiente, alicerçado nos princípios constitucionais da solidariedade, participação e pluralismo, além do respeito ao fundamento material da dignidade da pessoa, segundo J.J. Canotilho.

Por: Buzaglo Dantas