Fabricantes de bens de capital terão suspensão de ICMS na importação

O governo do Estado de São Paulo firmou dois decretos, publicados na última terça-feira (19/07), que reduzem a carga tributária de equipamentos para geração de energia solar e eólica e estendem às usinas de açúcar e álcool os incentivos fiscais que eram aplicados somente à geração de energia pelo bagaço de cana.De acordo com o decreto nº 57.145, os fabricantes de bens de capital intermediários utilizados na montagem de equipamentos para produção de energia solar e eólica passam a contar com a suspensão do ICMS na importação de matéria prima. A medida prevê a suspensão do imposto no desembaraço dos importados, sem similar nacional, e abrange aerogeradores, torres de suporte e pás de motor.

No segmento de biomassa, o setor sucroalcooleiro tem agora acesso aos incentivos para agregar a produção de energia elétrica nas plantas. Assim, propriedades que se dedicam prioritariamente à produção de açúcar e álcool passam a ter o ICMS suspenso na importação de bens.

Fonte: Jornal da Energia